A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada, nessa quinta-feira (5/2), determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Com prazo de 60 dias, a cautelar determina que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal, ou seja, as que não são previstas em lei.
A medida foi concedida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça a necessidade de cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Dino destacou que tem havido uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias, que, na prática, acabam elevando salários acima do limite estabelecido pela Constituição.
A decisão tem caráter cautelar e será analisada pelo STF em 25 de fevereiro em votação presencial no plenário.
Os benefícicos suspensos vão desde as gratificações de acervo processual até o acúmulos de férias. No documento, a suspensão também se aplica a estados, municípios e Distrito Federal, o que também atinge penduricalhos adotados por órgãos nacionais.
Veja alguns exemplos de “penduricalhos” citados:
- Licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso aos sábados, domingos eferiados;
- Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
- Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
- Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- Auxilio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
- Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
- Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
No texto ele também destaca o “auxílio-peru” e o “auxilio-panetone”, nos quais, segundo o magistrado, “recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”.
“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, destacou.

