Em decisão proferida em dezembro de 2025, publicada no dia 16 de janeiro e ao qual o g1 teve acesso nesta segunda (26), o juiz destaca que a prova judicial colhida é incompatível com o crime, e diante da “hipótese alternativa plausível de empréstimo pessoal, suportada por documentos e depoimentos, aplica-se o in dubio pro reo e absolve-se (…).”
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