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IR zero para quem ganha até R$ 5 mil terá impacto a partir deste mês


O Imposto de Renda zero para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor e começa a ser sentido no contracheque a partir deste mês. As mudanças fazem parte da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e valem para salários pagos desde janeiro.

Com a atualização, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês ficam totalmente isentos do IR. Já quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passa a contar com um desconto parcial e gradual no imposto retido na fonte. Segundo o Governo Federal, cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar imposto de renda ou terão a alíquota reduzida com a nova lei.

A reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro e entrou oficialmente em vigor no dia 1º de janeiro. O novo modelo amplia a faixa de isenção que antes alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 3.036), e promove ajustes que atingem tanto trabalhadores assalariados quanto contribuintes de alta renda e investidores.

Quem fica isento e quem paga menos

Com a nova tabela, passam a valer as seguintes regras:

  • Renda mensal de até R$ 5 mil: isenção total do Imposto de Renda.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com redução progressiva do imposto.
  • Acima de R$ 7.350: não há mudanças; segue a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.

Um trabalhador que ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.

A criação da faixa intermediária busca evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos reajustes salariais resultam em aumentos desproporcionais no imposto.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5,5 mil: imposto mensal cai cerca de 75%;
  • Salário de R$ 6,5 mil: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7 mil: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

Declaração do IR não muda neste ano

Apesar das alterações já valerem para os salários atuais, nada muda na Declaração do Imposto de Renda entregue em 2026. Isso, porque o documento se refere ao ano-base 2025, período em que a nova regra ainda não estava em vigor.

As mudanças só serão totalmente refletidas na declaração apresentada em 2027, relativa ao ano-base 2026.

Mesmo quem já está isento na folha de pagamento deverá declarar o IR em 2026, caso se enquadre nas regras gerais de obrigatoriedade.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A regra atinge quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.

A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10%. Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes passarão a pagar mais imposto com essa mudança.

No cálculo do IRPFM, entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Salários acima de R$ 50 mil mensais, embora integrem a base de cálculo, geram abatimento, já que o IR de 27,5% é retido na fonte. Ficam fora do imposto mínimo aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos específicos.

A apuração do imposto mínimo será feita apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança é a volta da tributação de dividendos na fonte. A partir das novas regras, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, quando pagos por uma única empresa à pessoa física.

A medida deve atingir principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, antes isentos. A maioria dos investidores não será afetada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Mas atenção: dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Há expectativa de questionamentos judiciais sobre possível efeito retroativo da regra.

Com informações da Agência Brasil.



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Samoel A Souza

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