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Eike alega relação de Toffoli com BTG e pede suspeição do ministro


A defesa do empresário Eike Batista pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso em que ele analisa disputa sobre direito de preferência por debêntures. Os ativos, leiloados em 2021, fazem parte da garantia dada por Eike em acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A alegação de Eike é de que Toffoli subestimou o valor das debêntures e tem relação pessoal com o dono do BTG Pactual, André Esteves.

Eike Batista alega que Toffoli fixou valor de R$ 612 milhões para as debêntures, inferior aos R$ 2 bilhões estimados pela defesa do empresário. Além disso, o ministro reconheceu em seu voto o direito de preferência ao fundo de investimento denominado Itaipava FIM para a aquisição do ativo. O Itaipava FIM teve aporte do BTG Pactual.

Em 17 de dezembro de 2024, Toffoli votou pela preferência do Itaipava FIM na compra das debêntures. Dois dias depois, o Itaipava FIM realizou assembleia na qual foi aprovada a emissão de cotas, no valor de R$ 613 milhões. Porém, o fundo não estava formalmente constituído, pois não tinha patrimônio. Assim, a capitalização foi realizada pelo próprio BTG Pactual.

A defesa de Eike alega que a imparcialidade de Toffoli não está garantida no caso, porque o BTG foi beneficiado pela decisão do ministro do STF. Os advogados usaram como exemplo para demonstrar a relação pessoal de Dias Toffoli com André Esteves a reportagem publicada em 22 de janeiro pelo Metrópoles, na coluna de Andreza Matais.

A coluna revelou, com vídeos e relatos, que Toffoli se encontrou com André Esteves e Luiz Pastore no resort Tayayá, no Paraná. Pastore é empresário do setor metalúrgico e suplente de senador pelo MDB.

Toffoli cumprimenta Pastore com abraço e recebe um beijo no rosto. Em seguida, recebe Esteves com um aperto de mão e um abraço. Na sequência, o grupo aparece conversando com copos de bebida nas mãos, servidos por uma funcionária do resort.

Suspeição

No pedido da defesa de Eike, há o argumento de que “André Esteves é o maior beneficiário da decisão prolatada em 17 de dezembro de 2024, que garantiu ao banqueiro do BTG Pactual a aquisição das debêntures por cerca de 10% do valor real dos ativos”. E que a relação de Esteves com Toffoli, ministro relator do caso no STF, é suficiente para que Fachin decrete a suspeição do colega.

Os advogados de Eike elencam “a aproximação pessoal do relator com o controlador do BTG; a posição do BTG como credor privilegiado e financiador do fundo Itaipava FIM; e a capitalização relâmpago desse fundo para viabilizar a operação” como provas de que Toffoli não deveria ser mantido à frente do caso no STF.

“É formado um quadro fático que, sob a perspectiva de um observador razoável, transcende em muito o risco abstrato e se projeta como dúvida objetiva sobre a imparcialidade“, alegam os advogados no pedido.

Questionado, o STF afirmou que se pronunciará nos autos.


Veja pontos que a defesa de Eike apresentou a Fachin em ordem cronológica: 

  • BTG aporta recursos no Itaipava FIM
  • O Itaipava FIM usa esses recursos para adquirir as debêntures
  • O valor pago retorna à massa falida da MMX que, por sua vez, destina-o ao BTG na qualidade de credor privilegiado
  • O próprio BTG, direta ou indiretamente, consolida posição sobre debêntures cujo valor econômico real, à luz dos royalties de longo prazo vinculados ao ativo minerário, supera em muito o montante nominal considerado na decisão
  • Foram impostos embargos de declaração
  • A PGR recorre contra decisão de 2024 que deferiu a alienação (venda) de debêntures da empresa Anglo Ferrous Brasil, as quais foram dadas como garantia no acordo de colaboração premiada de Eike Batista
  • Os casos são analisados no plenário virtual do STF e terão conclusão em 6 de fevereiro

Análise em plenário virtual

O caso é analisado no plenário virtual do STF na Petição nº 8.754/DF, que trata do acordo de colaboração premiada celebrado entre Eike Batista e a PGR. As debêntures, no caso, foram oferecidas como garantias patrimoniais destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, sobressaindo, entre elas, as debêntures emitidas pela Iron X Mineração S.A., anteriormente denominada Anglo Ferrous Brazil S.A.

Os títulos, arrematados à época por R$ 612 milhões, são estimados hoje, pela defesa do empresário, em R$ 2 bilhões, com a possibilidade de atingir R$ 10 bilhões ao longo dos anos. O caso estava parado após pedido de vista do ministro André Mendonça e foi retomado para julgamento em dezembro de 2025.

A PGR questiona a transação. Para a Procuradoria, os títulos foram oferecidos por Eike Batista como garantia do pagamento da multa de R$ 800 milhões prevista no acordo de colaboração premiada, o que impediria a sua alienação.

Porém, as mesmas debêntures, emitidas pela Anglo Ferrous Brasil, foram levadas a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX. Na ocasião, a vencedora do certame foi a Argenta Securities.


Disputa

  • A titularidade das debêntures é alvo da disputa judicial desde a data do leilão, em 2021, quando o Fundo Itaipava FIM questionou a operação.
  • A alegação foi de que o fundo tinha direito de preferência na compra, uma vez que, formalmente, as debêntures estariam vinculadas à NB4 Participações, empresa da qual o fundo afirma deter participação.
  • Paralelamente, Eike Batista levou o caso ao STF com petição na qual sustenta que o processo de falência da MMX teria sido fraudado pelo BTG Pactual, patrocinador do Fundo Itaipava no negócio, e pede a anulação de todo o procedimento.

Mendonça diverge

Embora Toffoli tenha reconhecido a preferência de compra das debêntures para fundo Itaipava, André Mendonça apresentou seu voto-vista, que acompanhou o relator para negar o agravo da PGR, mas divergiu no que se trata ao fundo, que teve aporte do BTG.

O entendimento de Mendonça sobre o pedido da PGR é de que não há preferência da União sobre o produto da venda do ativo, já que o acordo de colaboração premiada não pode se sobrepor às regras do direito falimentar, ramo do direito empresarial que estabelece as normas para situações de insolvência de empresas.

Mendonça, no entanto, diverge de Toffoli quanto ao direito de preferência na compra, reconhecido pelo relator ao Fundo Itaipava. No voto-vista, Mendonça sustenta que o bem oferecido por Eike como garantia não pertencia ao empresário, o que impõe, antes de qualquer conclusão, a definição de quem era o efetivo proprietário das debêntures.

Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, integrantes da Segunda Turma. O ministro Luiz Fux se declarou impedido. 

Dívidas

O empresário Eike Batista ocupa a 15ª posição entre pessoas físicas na lista de inscritos em dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com débito total que ultrapassa R$ 4 bilhões. A maior parte do valor se refere a tributos, enquanto cerca de R$ 375 mil correspondem a dívidas previdenciárias.

Com o julgamento, Eike Batista tenta anular leilão das debêntures para revender os ativos. Segundo o empresário, se a venda de suas debêntures mais valiosas – arrematadas em leilão por R$ 612 milhões, em 2021 – não tivesse sido cancelada, os títulos estariam estimados, hoje, em R$ 2 bilhões. Se revendidas por esse valor, as debêntures poderiam reduzir pela metade o passivo do empresário.



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Samoel A Souza

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