O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou resolução, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/1), estabelecendo novas diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros.
Uma das novidades é a permissão para que enfermeiros prescrevam antibióticos, o que não era previsto até agora.
Segundo o documento, a escolha por determinado remédio deve ser embasada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde, bem como em protocolos instituídos nos programas de saúde pública, considerando as necessidades específicas de cada usuário.
Há uma ressalva quanto aos medicamentos por obstetriz, que são fármacos que os enfermeiros obstetras são legalmente autorizados a prescrever e administrar no acompanhamento da gestação, parto e pós-parto. Neste caso, a prescrição se restringe às competências definidas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem.
Para garantir a rastreabilidade e identificação do respaldo clínico-institucional no ato prescritivo, a prescrição de medicamentos por enfermeiros deverá conter, no mínimo:
- Identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação;
- Nome da instituição de saúde e CNPJ;
- Nome completo legível do prescritor, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura física ou eletrônica;
- Data da emissão;
- Nome completo do paciente e outro identificador, como CPF ou data de nascimento; e
- Medicamento identificado pela denominação genérica (nome da substância ativa), com indicação da via de administração e da posologia, conforme modelos de receituário simples e sujeito à retenção.

